Em tempos de incertezas e instabilidades políticas e econômicas, sabemos que o mais importante é manter as atividades de negócio de maneira sustentável e com equilíbrio financeiro.
Por conta das demandas do cotidiano, muitas empresas deixam de aproveitar excelentes oportunidades de recuperação de créditos tributários que podem representar um aumento significativo no fluxo de caixa, disponível aos contribuintes de todos os regimes tributários. Mas, a recuperação de créditos vai muito além de uma simples identificação de tributos pagos indevidamente. É fundamental e necessária em períodos de crise econômica.
A legislação fiscal brasileira é extremamente complexa e, por esse motivo, inconsistências de cálculos tributários são mais comuns do que se imagina. Assim, por muitas vezes, os contribuintes acabam por pagar impostos com valores incorretos.
A recuperação de crédito tributário é um direito das empresas com previsão legal na Constituição Federal, no CTN – Código Tributário Nacional, em legislação da Receita Federal e outras regulamentações tributárias.
Existem diversas oportunidades de recuperação de créditos tributários a serem realizadas, com destaque para as recentes decisões do judiciário, que possibilitam um retorno financeiro de forma rápida e segura.
Como exemplo, que pode gerar a obtenção de valores expressivos, é em relação aos créditos de PIS e COFINS sobre gastos realizados conforme a essencialidade e relevância nas atividades da empresa. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 2018, reconheceu essas operações que permitem os créditos. Despesas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com transporte de funcionários, com pesquisa e desenvolvimento, com assistência médica e até com a COVID-19, são alguns exemplos.
Além disso, há uma grande expectativa sobre a possibilidade de obtenção dos créditos de PIS e COFINS incidentes sobre todas as despesas que de alguma forma vão gerar receitas tributadas. O julgamento da matéria deve ser realizado em breve pelo Supremo Tribunal Federal. Para reduzir os efeitos de uma possível modulação, existe a alternativa de ingressar com ação judicial para garantia de retroatividade do período a ser considerado para a recuperação dos créditos. Essa tese, de fato, vai permitir um enorme aporte financeiro para os contribuintes.
Outra oportunidade importante é a conhecida como “Tese do século”, que permite a recuperação dos valores do PIS e da COFINS, com a exclusão do ICMS da base de cálculo.
A legislação tributária atual considera para a base de cálculo do PIS e da COFINS a incidência do ICMS, acarretando com isso, o pagamento de tributo sobre tributo, o que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O mais interessante é que, para obtenção desses créditos, a partir de março de 2017, não é necessário ingressar com ação judicial, todo o processo é realizado por via administrativa.
Por meio da revisão fisco-tributária, será identificado e quantificado o montante do crédito e em seguida realizado o recálculo do valor do PIS-COFINS que a empresa terá direito a recuperar retroativo aos últimos 05 anos.
De posse destas informações, a empresa acionará o Judiciário pleiteando o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente, bem como o recolhimento futuro das contribuições com a base de cálculo reduzida.
Após decisão favorável, a empresa habilitará os créditos junto à Receita Federal, para o aproveitamento pela via administrativa através da compensação com outros tributos federais ou restituição em espécie. A compensação poderá ser feita a partir do pedido de habilitação dos créditos na Receita Federal.
Existem outras teses derivadas da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a exemplo da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS em que os contribuintes têm ingressado no judiciário e estão obtendo decisões favoráveis na grande maioria dos casos, uma vez que os tribunais têm seguido a mesma linha do julgamento da tese principal, em que o STF decidiu pela inconstitucionalidade da citada tributação, favorecendo os contribuintes.
Os procedimentos para os contribuintes recuperarem o crédito da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, além de outras teses tributárias, serão os mesmos adotados em relação a exclusão do ICMS da base do PIS-COFINS, ou seja, através da via judicial, por meio de medidas judiciais individuais, e para ter direito ao aproveitamento do crédito, somente de posse do trânsito em julgado favorável, ou por meio do deferimento de medida liminar.
Para tentar conter as frequentes divergências legais, os contribuintes ingressam com ações judiciais nos tribunais requerendo a inconstitucionalidade ou a ilegalidade da cobrança de determinados tributos, que em tese e de acordo com a legislação tributária em vigor, não seriam devidos.
É necessário que as empresas fiquem atentas, para não perderem a oportunidade de reforçarem o seu caixa, por meio da recuperação de créditos tributários, principalmente, em tempos de retração econômica.
Diante de tantas oportunidades, é necessário fazer uma análise fiscal e jurídica, com base nas escriturações já enviadas pela empresa (EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, ECD) dos últimos cinco anos, para uma avaliação criteriosa e detalhada que identifique todas as oportunidades e que faça um estudo das melhores alternativas para a obtenção dos créditos com muita segurança.
Por meio da revisão fiscal/ tributária detalhada dos fatos geradores dos tributos, confrontados com os respectivos pagamentos, será possível identificar a fundamentação legal, os valores, e quais os tributos que foram pagos de forma equivocada pelos contribuintes, retroativos aos últimos cinco anos. Este trabalho é decisivo para a tomada de ações estratégicas para o negócio, além de possibilitar redução de custos e aumentar a competitividade no mercado.